No universo da contabilidade para pessoas jurídicas, dúvidas à respeito das obrigações e benefícios concedidos a sócios são mais comuns do que se imagina. Uma das questões que mais recebemos na Conte diz respeito ao cálculo das férias e do 13º salário para sócios de PJ. Embora pareçam direitos ligados ao regime CLT, muitos gestores se perguntam: o sócio tem direito a estes benefícios? Se sim, como funciona a contabilidade? Neste artigo, vamos mostrar de maneira clara tudo o que precisa ser considerado neste cenário.
O que são férias e 13º salário e por que surgem dúvidas para sócios?
No contexto trabalhista tradicional, férias e 13º salário são benefícios assegurados pela CLT a empregados que possuem vínculo empregatício formal. Já no ambiente das pessoas jurídicas, principalmente aquelas formadas por prestadores de serviços e profissionais liberais, a dinâmica muda completamente. Sócios não são, por padrão, empregados da própria empresa. Eles atuam como administradores ou investidores.
Frequentemente, ao conversar com clientes da Conte, ouvimos relatos assim:
"Sou sócio da minha empresa há 2 anos, tiro pró-labore, mas preciso separar um valor para férias e 13º?"
Entender as diferenças e os conceitos é o primeiro passo para tomar decisões corretas e evitar problemas fiscais futuros.
Pró-labore, distribuição de lucros e salário: entenda as diferenças
O ponto de partida da discussão passa pelo entendimento das formas de remuneração dos sócios. Explicamos detalhadamente essas diferenças nesse conteúdo: Diferença entre pró-labore, distribuição de lucros e salário. Aqui, vamos resumir os conceitos mais essenciais:
- Pró-labore: remuneração obrigatória para sócios que exercem funções administrativas. É tributada para INSS, IR e, eventualmente, outras obrigações acessórias.
- Distribuição de lucros: representa a divisão do lucro líquido da empresa, de acordo com a participação societária. Não tem incidência de INSS, quando corretamente registrada.
- Salário: forma de remuneração exclusiva para colaboradores com vínculo empregatício CLT.
Sócios de PJ geralmente recebem apenas pró-labore e/ou lucros. Isso é importante para entender onde entram (ou não) as férias e o 13º salário.

O sócio de PJ tem direito a férias e 13º salário?
Segundo a legislação atual, o sócio (ou administrador) de uma empresa, ao receber pró-labore, não é equiparado a um empregado CLT. Portanto:
O sócio não possui direito legal a férias e 13º salário nos mesmos moldes dos empregados CLT.Porém, existe a possibilidade de conceder esses valores como uma decisão empresarial, por meio de acordos internos ou do contrato social. Isso precisa de planejamento contábil específico, pois pode impactar tributação e escrituração.
Já em casos de contratação direta de sócio como CLT, prática menos comum e geralmente desaconselhada para evitar questionamentos fiscais, aí sim haveria obrigatoriedade dos benefícios trabalhistas tradicionais. Falamos um pouco sobre formatos de contratação neste artigo: Contratação de funcionários CLT x PJ.
Como calcular férias e 13º salário para o sócio?
Quando a empresa decide, por política interna, oferecer aos sócios remuneração que simula férias ou 13º, é indicado utilizar como base o pró-labore mensal.
Como calcular férias para sócio
O cálculo sugerido é simples:
- Valor das férias = valor do pró-labore mensal, acrescido do adicional de 1/3
Por exemplo, se o pró-labore de um sócio é R$5.000, o valor das férias simuladas seria:
Férias = R$5.000 + (1/3 de R$5.000) = R$5.000 + R$1.666,67 = R$6.666,67
É uma referência para a decisão interna da empresa, já que não há exigência legal.
Como calcular o 13º salário para sócio
Funciona de maneira proporcional ao tempo de pró-labore no ano. Para cada mês trabalhado (com pelo menos 15 dias), soma-se 1/12 avos do valor. Se o sócio recebeu pró-labore durante 12 meses, recebe o equivalente a 1 pró-labore extra.
- 13º salário = valor do pró-labore mensal x (número de meses trabalhados ÷ 12)
Usando o mesmo exemplo, se recebeu pró-labore todos os meses, o 13º seria de R$5.000. Caso tenha recebido apenas 8 meses, seria: R$5.000 x 8 ÷ 12 = R$3.333,33.
Essas referências estão alinhadas ao que é praticado no mercado e esclarecido em fontes oficiais, como em esclarecimento do eSocial sobre cálculo do 13º.
Tributação e pontos de atenção ao conceder férias e 13º ao sócio
Ao optar por conceder férias e/ou 13º ao sócio, é preciso registrar tudo corretamente na contabilidade. Estes valores são tratados como pró-labore e, portanto, incidem:
- INSS patronal e do sócio
- IRRF, se aplicável
- Outras obrigações dependentes do regime tributário da PJ
Na prática, a empresa pode provisionar mensalmente os valores para férias e 13º, diluindo o custo ao longo do ano. Isso ajuda no planejamento financeiro e evita surpresas. Já vimos muitos clientes na Conte se beneficiarem dessa estratégia, principalmente nas empresas de prestação de serviços.

Como lançar férias e 13º salário do sócio na contabilidade?
O registro contábil desses valores deve ser feito como pró-labore, destacando o caráter extraordinário das verbas de férias e 13º. Ou seja, não como despesas trabalhistas, mas sim como remuneração da administração. Dessa forma, o correto é:
- Lançar na folha de pró-labore, indicando o valor e o tipo de provisão (mensal, férias, 13º).
- Recolher os encargos pertinentes.
- Identificar nos lançamentos contábeis a destinação de cada valor, mantendo a sociedade informada.
Essa prática, que sugerimos na Conte, oferece mais segurança ao sócio e evita questionamentos da Receita.
Quando faz sentido pagar férias e 13º para sócios?
Nossa experiência mostra que essa decisão deve considerar alguns fatores:
- Se a empresa tem mais de um sócio ativo na administração.
- Se há intenção de profissionalizar a gestão, tornando a sociedade similar à lógica CLT.
- Se existe costume do sócio de programar ausências anuais (férias), justificando a reserva de caixa.
- Planejamento tributário mais robusto, em que é interessante diluir encargos ao longo do ano.
Já publicamos um conteúdo aprofundado sobre os benefícios de se ter uma contabilidade dedicada apenas para PJ. Recomendamos a leitura para entender como profissionais podem orientar sobre essas decisões.
Como garantir segurança e tranquilidade ao sócio?
A recomendação é sempre documentar todas as decisões sobre remuneração, se possível no contrato social. Além disso, um acompanhamento personalizado aumenta a confiança de todos os sócios. Por isso, insistimos tanto na importância do contador pessoal conhecendo você e sua PJ. Um contador mais próximo oferece orientações preventivas e minimiza riscos.
Aqui na Conte, garantimos atendimento individualizado em todas as fases: desde a abertura até a melhor forma de remunerar sócios e proteger a saúde da empresa. Se restou ainda alguma dúvida sobre cálculo de férias e 13º para sócio de PJ, nosso time está preparado para te atender.
Conclusão
Férias e 13º salário, por lei, não são direitos automáticos do sócio de PJ. No entanto, a empresa pode instituir política interna para pagar valores equivalentes usando o pró-labore como referência. O segredo está em fazer o cálculo correto, registrar tudo de forma clara e seguir as regras fiscais. Com acompanhamento especializado, como oferecido na Conte, tudo flui de forma mais tranquila.
Transparência, planejamento e assessoria fazem toda diferença para sua PJ.
Quer saber mais ou tirar dúvidas sobre a melhor estratégia para remunerar os sócios da sua empresa? Conheça nossos serviços personalizados e veja como podemos ajudar seu negócio crescer com menos dores de cabeça!
Perguntas frequentes sobre férias e 13º salário para sócio de pessoa jurídica
Como calcular férias para sócio de empresa?
O cálculo sugerido para férias de sócio é o valor mensal do pró-labore acrescido de 1/3. Não é uma obrigação legal, mas pode ser adotado por política interna, desde que bem documentado na contabilidade, como orientamos ao longo do artigo.
Sócio tem direito ao 13º salário?
Não existe direito legal ao 13º salário para sócio de PJ, salvo se ele for contratado sob regime CLT. Porém, a empresa pode optar por pagar um valor equivalente, de acordo com regras internas, sempre usando o pró-labore como referência.
É obrigatório pagar férias para sócio?
Não é obrigatório pagar férias para sócio, pois ele não possui vínculo empregatício. No entanto, a empresa pode criar uma política de remuneração contemplando valores equivalentes. É válido formalizar a política no contrato social.
Quais impostos incidem sobre férias de sócio?
Os valores pagos a título de férias para sócios são tratados como pró-labore e estão sujeitos aos mesmos encargos: INSS e IRRF (quando ultrapassa o limite da isenção). Não se aplica FGTS, pois este é benefício do trabalhador CLT.
Como lançar férias e 13º no balanço?
O lançamento deve ser feito junto ao pró-labore, com destaque para a natureza do valor (provisão de férias ou 13º), incluindo na folha e recolhendo os encargos pertinentes. Isso garante transparência e reduz riscos fiscais para a empresa.
