Reforma tributária para PJ de tecnologia: o que muda de 2026 a 2033
Na reforma tributária, o PJ de tecnologia pode seguir no Simples, a CBS proposta pelo TCU é 11,3% em 2027 e a exportação de serviço fica imune ao IBS e à CBS.
Resposta rápida
- Para o dev PJ no Simples Nacional, a reforma tributária não muda a alíquota da 1ª faixa do Anexo III: ela segue em 6%. Muda a composição do DAS. PIS e Cofins viram CBS em 2027, e o ISS vira IBS aos poucos até 2033 (EC 132/2023 e LC 214/2025).
- Serviço exportado é imune ao IBS e à CBS, pelo art. 79 da LC 214/2025. O IRPJ e a CSLL continuam e, no Simples, também a contribuição previdenciária que vem dentro do DAS.
- A decisão nova é o Simples híbrido, que tende a valer só para quem fatura para empresas do regime regular. A opção para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026. Quem optou pode cancelar de 3/11 a 20/12/2026, e quem não optou tem nova janela de 1º a 31/03/2027.
- No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins de 3,65% dão lugar à CBS, que o TCU propôs em 11,3% para 2027. A alíquota ainda depende do Senado.
A reforma tributária não acaba com o Simples Nacional para o PJ de tecnologia. Pela LC 123 consolidada pelo Senado, a 1ª faixa do Anexo III segue em 6% a partir de 2027. A reforma mexe na divisão interna do DAS, a guia mensal única do Simples Nacional. PIS e Cofins viram CBS, a contribuição federal, em 2027. O ISS vira IBS, o imposto de estados e municípios, aos poucos até 2033. O serviço exportado, com consumo no exterior, fica imune aos dois tributos novos.
A decisão nova é o Simples híbrido. A opção para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026. Quem optou pode cancelar de 3/11 a 20/12/2026, e quem não optou tem nova janela de 1º a 31/03/2027.
O que muda na reforma tributária para o PJ de tecnologia?
Para o PJ de tecnologia, a reforma tributária troca três tributos sobre serviços por dois. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem PIS, Cofins e ISS por CBS e IBS. IRPJ, CSLL, INSS e o imposto de renda do sócio ficam fora dessa troca, porque não são tributos sobre o consumo.
CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e Cofins. IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Os dois são não cumulativos: a empresa abate o que já foi pago nas compras, na forma do art. 47 da LC 214.
Regime regular é a apuração de IBS e CBS fora do Simples, com débito na venda e crédito nas compras. É onde ficam as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Em janeiro de 2026, a LC 227/2026 instituiu de forma definitiva o Comitê Gestor do IBS e ajustou a LC 214 e a LC 123. Parte das regras ainda está em regulamentação, e datas e alíquotas podem mudar.
Qual é o calendário da reforma tributária de 2026 a 2033?
A transição está nos arts. 125 a 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluídos pela EC 132/2023. A página de perguntas e respostas da Fazenda, atualizada em 28/10/2026, confirma o roteiro. Há teste em 2026, CBS cobrada a partir de 2027 e ISS caindo de 2029 a 2032, até acabar em 2033.
| Ano | O que acontece | Efeito para o dev PJ |
|---|---|---|
| 2026 | Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins (ADCT, art. 125) | Imposto igual no Simples; NFS-e Nacional obrigatória em 1º/11/2026 |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada; PIS e Cofins são extintos (ADCT, art. 126) | No Simples, a CBS entra no DAS. No Presumido, substitui PIS e Cofins |
| 2027 e 2028 | IBS de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) e CBS reduzida em 0,1 ponto (ADCT, art. 127) | No regime regular ou no híbrido, R$ 15,00 a cada R$ 15.000,00; no Simples, vem dentro do DAS |
| 2029 a 2032 | ISS a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 da alíquota atual (ADCT, art. 128) | O IBS cresce enquanto o ISS cai |
| 2033 | ISS e ICMS extintos (ADCT, art. 129) | Sobre o serviço, só CBS e IBS |
Pelo CGIBS, o optante do Simples só destaca os novos tributos a partir de 2027.
O dev PJ no Simples Nacional vai pagar mais imposto?
O dev PJ no Simples Nacional não paga alíquota maior com a reforma tributária. Na LC 123 consolidada pelo Senado, a 1ª faixa do Anexo III fica em 6% de 2027 em diante. É o mesmo percentual da tabela atual da LC 123. O que muda é a partilha: a fatia que ia para PIS e Cofins vira CBS, e a do ISS vira IBS aos poucos.
Anexo III é a tabela do Simples para serviços como desenvolvimento de software, que começa em 6%. Fator R é a folha dos últimos 12 meses, com pró-labore e encargos, dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, o desenvolvimento de software fica no Anexo III (art. 18, § 5º-D, IV, da LC 123). Abaixo disso, vai para o Anexo V, pelo § 5º-M, II. A reforma não mexeu nessa regra. O guia do Fator R mostra a conta.
Se o seu cliente é empresa do regime regular, ele só credita o IBS e a CBS devidos no seu DAS (CF, art. 146, § 3º; LC 214, art. 47, § 9º). Por isso o crédito que ele leva é pequeno, como mostra a simulação abaixo.
O que é o Simples híbrido e quando ele vale a pena?
Simples híbrido é a opção de o optante do Simples pagar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS (LC 214, art. 41). Pela Res. CGSN 194/2026, o prazo vale até 30 de outubro de 2026 para o 1º semestre de 2027.
- Opção para janeiro a junho de 2027: de 1º/09 a 30/10/2026, pela Res. CGSN 194/2026.
- Cancelamento: de 3/11 a 20/12/2026.
- Próxima janela: de 1º a 31/03/2027, para julho a dezembro de 2027, pela Res. CGSN 190/2026.
- Renovação: a opção se renova sozinha, salvo renúncia expressa.
Quem não optou recolhe IBS e CBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027, pela Res. CGSN 186/2026.
No híbrido, a nota destaca CBS e IBS pela alíquota do regime regular, e o cliente do regime regular credita esse valor. Em troca, você paga esses tributos à parte e só abate crédito das próprias compras. Segundo a InvestNews, salários e encargos não geram crédito. Para o dev, os insumos que geram crédito são poucos: nuvem, software e equipamento.
O Simples híbrido tende a fazer sentido para o PJ de tecnologia só quando o cliente é empresa do regime regular. E esse cliente precisa aceitar pagar a CBS e o IBS por cima do preço. Para cliente pessoa física ou no exterior, ele não ajuda.
Na Conte, a gente olha primeiro quem são os seus clientes: pessoa física, empresa do Simples, empresa do regime regular ou empresa no exterior. Com isso na mão, avaliamos o híbrido com você.
Quanto crédito o seu cliente leva? Uma simulação com R$ 15 mil por mês
Numa simulação com R$ 15.000,00 por mês e DAS de R$ 900,00 no Simples, o cliente do regime regular credita R$ 140,40 em 2027 e R$ 441,90 em 2033. A conta usa a partilha da LC 123 consolidada. No híbrido, com a CBS proposta de 11,3%, a nota destacaria R$ 1.695,00 de CBS, mais R$ 15,00 de IBS em 2027.
Premissas: R$ 15.000,00 por mês, receita de R$ 180.000,00 em 12 meses (1ª faixa) e Anexo III com Fator R de 28% ou mais. A alíquota de 6% dá um DAS de R$ 900,00.
- Simples, 2027: CBS de 15,43% + IBS de 0,17% = 15,60% do DAS. Então 15,60% × R$ 900,00 = R$ 140,40.
- Simples, 2033: CBS de 15,60% + IBS de 33,50% = 49,10% do DAS. Com o mesmo DAS de R$ 900,00, já que a tabela vigente a partir de 2029 mantém a 1ª faixa em 6%, são R$ 441,90.
- Híbrido, 2027: CBS de 11,3% × R$ 15.000,00 = R$ 1.695,00, mais IBS de 0,1% = R$ 15,00. O cliente credita os dois. O DAS deixa de incluir a parcela de CBS e IBS, mas você recolhe os R$ 1.710,00 à parte, antes dos créditos das suas compras.
| Cenário | Conta | Crédito do cliente por mês |
|---|---|---|
| Simples, 2027 | (15,43% + 0,17%) × R$ 900,00 | R$ 140,40 |
| Simples, 2033 | (15,60% + 33,50%) × R$ 900,00 | R$ 441,90 |
| Híbrido, 2027 | 11,3% × R$ 15.000,00 + 0,1% × R$ 15.000,00 | R$ 1.695,00 + R$ 15,00 |
| Cliente pessoa física ou no exterior | Não se aplica | Sem crédito a aproveitar |
Os 11,3% são a proposta que o TCU aprovou em 28/10/2026 para a CBS de 2027, segundo a Agência Senado. O Senado ainda precisa fixar a alíquota por resolução, até dezembro. Sem votação, vale o cálculo do TCU a partir de 1º/01/2027. A notícia não diz se os 11,3% já descontam a redução de 0,1 ponto prevista para 2027 e 2028.
A carga final do híbrido depende dos seus créditos e do preço. Ou você repassa a CBS e o IBS ao cliente, ou eles saem da sua margem.
Quem recebe do exterior paga IBS e CBS?
Quem recebe do exterior não paga IBS nem CBS sobre o serviço exportado. Pela LC 214/2025, art. 79, as exportações de serviços são imunes ao IBS e à CBS. Exportação de serviço, pelo art. 80, é o fornecimento a residente ou domiciliado no exterior, com consumo no exterior.
A LC 227/2026 incluiu o § 1º-A no art. 80. Ele diz que há consumo no exterior quando o local da operação é fora do país, ou quando adquirente e destinatário estão lá fora.
Para o PJ de tecnologia que fatura para empresa no exterior, a reforma tributária não cria tributo novo sobre o serviço. A condição é o serviço se enquadrar como exportação, com consumo no exterior. O IRPJ e a CSLL continuam e, no Simples, também a contribuição previdenciária que vem dentro do DAS.
Os detalhes da comprovação ainda dependem de regulamento. Até lá, guarde contrato, nota e comprovante de câmbio, e converse com a contadora antes de mudar a forma de faturar. Veja o que vale hoje na tributação de serviços para o exterior e como funciona a contabilidade para quem recebe do exterior.
O que muda para quem está no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a mudança da reforma tributária é maior do que no Simples. Hoje o PIS e a Cofins cumulativos somam 3,65% da receita. São 0,65% de PIS (Lei 9.715/1998, art. 8º) e 3% de Cofins (Lei 9.718/1998, art. 8º). Em 2027 eles são extintos (ADCT, art. 126) e entra a CBS, que o TCU propôs em 11,3% em 28/10/2026. Essa alíquota ainda depende do Senado.
A CBS é não cumulativa (LC 214, art. 47): as compras de fornecedores do regime regular geram crédito. Para o dev, isso pesa pouco: o principal custo é o próprio trabalho, e salários e encargos não geram crédito.
Numa nota de R$ 15.000,00, o PIS e a Cofins cumulativos dão R$ 547,50. A CBS proposta de 11,3% dá R$ 1.695,00, mais R$ 15,00 de IBS em 2027, calculados por fora do preço e antes de créditos. Como PIS e Cofins ficam por dentro, a diferença real é um pouco menor. O cliente do regime regular credita a CBS destacada.
O IRPJ e a CSLL continuam com a base presumida sobre a receita. O comparativo de Simples Nacional ou Lucro Presumido ajuda a decidir entre os dois. Até 2028 o ISS segue inteiro, e só cai a partir de 2029.
O que muda na nota fiscal do PJ?
A nota fiscal do PJ muda em duas datas: 1º/11/2026 e 1º/01/2027. Pela Res. CGSN 191/2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples emitem NFS-e pelo padrão nacional a partir de 1º/11/2026. E, pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, a nota do Simples destaca IBS e CBS a partir de 1º/01/2027.
NFS-e Nacional é a nota de serviço emitida pelo Emissor Nacional, na web ou por API, em vez do sistema próprio da prefeitura.
Na Conte, você pede a nota no WhatsApp e a equipe emite no sistema que vale para a sua empresa. Para entender os campos, veja como emitir nota fiscal eletrônica de serviços.
O que fazer agora com o seu CNPJ?
Revise três coisas: quem são os seus clientes, em qual regime e anexo você está e se a nota já sai no padrão nacional. Se optou pelo híbrido sem fazer a conta, o cancelamento vai de 3/11 a 20/12/2026, pela Res. CGSN 194/2026.
Esses pontos mudam a cada nota e a cada DAS. A Conte acompanha essas revisões no plano, com contadora dedicada e guia pronta. A nota é pedida no WhatsApp e emitida pela equipe, e o planejamento com pró-labore está incluído. Se quiser revisar o seu caso antes de 2027, chame a equipe pelo site da Conte.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. A Constituição, no art. 146 com a redação da EC 132/2023, mantém o regime e permite pagar IBS e CBS fora do DAS. Para o dev no Anexo III, a 1ª faixa segue em 6% a partir de 2027, pela LC 123 consolidada. O que muda é a divisão interna do DAS.
A redução de 30% para profissionais liberais vale para desenvolvedor?
Não. O art. 127 da LC 214/2025 reduz IBS e CBS em 30% só para uma lista fechada de 18 profissões fiscalizadas por conselho. Entre elas estão advogados, engenheiros e contabilistas. Não existe conselho de TI, então desenvolvedor, cientista de dados e PM ficam de fora. Profissional com conselho precisa de análise individual.
Quando começa o split payment?
Ainda não há data oficial. A LC 214/2025 prevê o split payment nos arts. 31 a 36. Nele, o meio de pagamento separa e recolhe IBS e CBS na hora da liquidação. Nenhum ato oficial fixou quando ele fica obrigatório. Se alguém informar um ano, peça a norma que o fixou.
Perdi o prazo do Simples híbrido, e agora?
Você continua no Simples, sem o híbrido. Quem não optou recolhe IBS e CBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027, pela Res. CGSN 186/2026. Se o híbrido fizer sentido para o seu caso, a próxima janela vai de 1º a 31 de março de 2027. Ela vale para julho a dezembro, pela Res. CGSN 190/2026.
A CBS de 11,3% já está definida?
Ainda não. Os 11,3% são a proposta que o TCU aprovou em 28/10/2026 para a CBS de 2027, segundo a Agência Senado. O Senado fixa a alíquota por resolução até dezembro e, sem votação, vale o cálculo do TCU a partir de 1º/01/2027. A notícia não diz se o número já desconta a redução de 0,1 ponto.
Fontes
- Planalto, Emenda Constitucional nº 132/2023 (consultado em 2026-10-30)
- Planalto, Lei Complementar nº 214/2025 (consultado em 2026-10-30)
- Planalto, Lei Complementar nº 227/2026 (consultado em 2026-10-30)
- Planalto, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 e Anexo III (consultado em 2026-10-30)
- Senado Federal, Lei Complementar nº 123/2006 consolidada, Anexo III (consultado em 2026-10-30)
- Ministério da Fazenda, Como será a transição para o novo modelo de tributação? (consultado em 2026-10-30)
- CGIBS, Reforma tributária começa em 2026 com período de adaptação (consultado em 2026-10-30)
- Portal do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 186/2026 (consultado em 2026-10-30)
- Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a reforma tributária, Res. CGSN 190 e 191/2026 (consultado em 2026-10-30)
- Receita Federal, Simples Nacional 2027 e os novos prazos, Res. CGSN 194/2026 (consultado em 2026-10-30)
- Receita Federal, NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (consultado em 2026-10-30)
- Receita Federal, Cronograma dos documentos fiscais eletrônicos da reforma, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (consultado em 2026-10-30)
- Agência Senado, TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027 (consultado em 2026-10-30)
- Planalto, Lei nº 9.715/1998, art. 8º (consultado em 2026-10-30)
- Planalto, Lei nº 9.718/1998, art. 8º (consultado em 2026-10-30)
- InvestNews, Exportador do Simples e o regime híbrido (consultado em 2026-10-30)
- Conte, Contabilidade para exterior (consultado em 2026-10-30)
- Conte, Página inicial (consultado em 2026-10-30)