Deel PJ no Brasil: preciso de CNPJ e como pago imposto em 2026?

Trabalha pela Deel? Veja quando precisa de CNPJ e o imposto em 2026. Na simulação com US$ 5 mil, PF paga 28,67% e PJ no Simples com Fator R, 10,85%.

Mãos digitando num teclado diante de um monitor com uma chamada de vídeo, numa mesa de madeira com cadernos e plantas

Resposta rápida

  • Só o contractor PJ da Deel, Remote ou Oyster precisa de CNPJ. No EOR você é CLT; como contractor PF, recebe no CPF e paga carnê-leão e INSS de 20%.
  • Na simulação com US$ 5 mil por mês e PTAX de 05/11/2026, os tributos somam 28,67% na pessoa física e 10,85% na PJ do Simples com Fator R e receita de exportação.
  • A Deel não emite a sua NFS-e: a nota de exportação, o DAS e o pró-labore ficam com a sua empresa.

Quem trabalha pela Deel no Brasil só precisa de CNPJ se for contractor PJ. No EOR, a plataforma contrata você em CLT; como contractor PF, você recebe no CPF e paga carnê-leão e INSS. Na nossa simulação com US$ 5 mil por mês e PTAX de 05/11/2026, os tributos somam 28,67% na pessoa física. Na PJ do Simples, com Fator R e exportação, ficam em 10,85%. A mesma lógica vale para Remote e Oyster.

Na Conte, a contadora cuida do CNPJ de quem recebe do exterior, com a nota pedida no WhatsApp e a guia do mês pronta. A regra geral está no guia de tributação de serviços para o exterior.

Quem trabalha pela Deel no Brasil precisa ser PJ e ter CNPJ?

Só no modelo contractor PJ. Pelo guia da própria Deel para o Brasil, o EOR é um contrato CLT com a entidade brasileira da plataforma, e você não abre empresa. O contractor pode receber no CPF e pagar carnê-leão mais INSS de 20% (Lei 8.212/1991, art. 21). Com CNPJ no Simples, a receita costuma entrar como exportação de serviço, desde que o serviço e o pagamento cumpram as regras da exportação.

EOR (employer of record) é o modelo em que a plataforma vira o empregador formal: assina o contrato de trabalho, recolhe INSS e deposita FGTS. Contractor é o prestador independente, sem vínculo de emprego, que cobra pelo serviço a cada pagamento. Ele pode atuar como pessoa física ou ter empresa.

Carnê-leão é o recolhimento mensal de IR da pessoa física que recebe de outra pessoa física ou do exterior, sem retenção na fonte. Pela Receita Federal, ele vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O INSS do contractor PF entra como contribuinte individual.

Com CNPJ, a empresa pode optar pelo Simples Nacional e emitir nota de exportação. O guia do Fator R e do Simples para PJ de tecnologia explica o enquadramento. Como saber em qual dos três modelos você está? Olhe o contrato, não a tela de saque.

Qual a diferença entre contractor e EOR na Deel, Remote e Oyster?

A diferença está em quem é o empregador e em quem recolhe o imposto. Segundo os sites das plataformas, consultados em 06/11/2026, a Deel faz EOR no Brasil por uma entidade brasileira própria, com contrato CLT. No contractor, ninguém assina carteira: você cobra pelo serviço e recolhe os seus tributos, como PF ou como PJ.

A Remote diz ter entidade jurídica própria no Brasil e oferece EOR e gestão de contractors. A Oyster oferece EOR no Brasil, sem dizer se a entidade é própria. Nenhuma das três é escritório de contabilidade. Elas resolvem a contratação e o pagamento, não a escrituração da sua empresa.

PontoEOR (CLT)Contractor PFContractor PJ
Precisa de CNPJNãoNãoSim
Quem é o empregadorA entidade da plataforma no BrasilNinguémNinguém
Documento por pagamentoHoleriteReciboNFS-e de exportação
INSSDescontado na folha20% como contribuinte individual11% sobre o pró-labore
IRRetido na folhaCarnê-leão mensalIR do pró-labore e DAS da empresa
FGTS, 13º e fériasSimNãoNão

No EOR, o FGTS de 8% é depositado pelo empregador, como manda a Lei 8.036/1990, art. 15. Nos dois modelos de contractor, esses direitos não existem e entram no preço que você negocia. Para ver quanto sobra do lado PJ em outras faixas de renda, veja a conta do salário em dólar como PJ.

Quanto imposto paga quem recebe US$ 5 mil pela Deel em 2026?

Pela PTAX de compra de 05/11/2026, R$ 5,4615 pelo Banco Central, US$ 5 mil viram R$ 27.307,50. Como contractor PF, os tributos somam R$ 7.829,79, ou 28,67%. Como PJ no Simples, com Fator R e receita de exportação, ficam em R$ 2.963,45, ou 10,85% da receita.

PTAX é a cotação oficial do dólar divulgada pelo Banco Central. DAS é a guia mensal única do Simples Nacional. RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses, que define a faixa.

Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho, com INSS e IR. Fator R é a folha de 12 meses, com o pró-labore, dividida pelo RBT12. Anexo III é a tabela do Simples para serviços que começa em 6%. Com Fator R de 28% ou mais, a atividade fica no Anexo III da LC 123/2006. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.

A conta supõe 12 meses iguais, toda a receita vinda do exterior, pró-labore de 28% e escrituração contábil completa. Câmbio e tarifas da plataforma ficam fora. Na pessoa física, não entra livro-caixa, que poderia reduzir a base do carnê-leão.

Como PJ no Simples, com receita de exportação

  1. Receita do mês: US$ 5.000 × R$ 5,4615 = R$ 27.307,50.
  2. RBT12: R$ 27.307,50 × 12 = R$ 327.690,00. Fica na 2ª faixa do Anexo III da LC 155/2016: 11,2%, com R$ 9.360,00 a deduzir.
  3. Alíquota efetiva: (R$ 327.690,00 × 11,2% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 327.690,00 = 8,3436%.
  4. Alíquota da exportação: 8,3436% × 50,9% = 4,2469%.
  5. DAS: R$ 27.307,50 × 4,2469% = R$ 1.159,73.
  6. Pró-labore: 28% × R$ 27.307,50 = R$ 7.646,10.
  7. INSS do sócio: 11% × R$ 7.646,10 = R$ 841,07.
  8. IR do pró-labore: (R$ 7.646,10 − R$ 841,07) × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 962,65.
  9. Tributos: R$ 1.159,73 + R$ 841,07 + R$ 962,65 = R$ 2.963,45, ou 10,85%.
  10. Sobra, já pagando o contador de R$ 359,00: R$ 23.985,05.

Como contractor PF, no carnê-leão

  1. Rendimento do mês: R$ 27.307,50, na mesma PTAX.
  2. INSS de contribuinte individual: 20% sobre o teto de R$ 8.475,55 = R$ 1.695,11.
  3. IR do carnê-leão: (R$ 27.307,50 − R$ 1.695,11) × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 6.134,68.
  4. Tributos: R$ 1.695,11 + R$ 6.134,68 = R$ 7.829,79, ou 28,67%.
  5. Sobra: R$ 19.477,71.
LinhaContractor PFContractor PJ (Simples)
Receita do mêsR$ 27.307,50R$ 27.307,50
INSSR$ 1.695,11R$ 841,07
IRR$ 6.134,68R$ 962,65
DASNão temR$ 1.159,73
ContadorNão entraR$ 359,00
TributosR$ 7.829,79 (28,67%)R$ 2.963,45 (10,85%)
SobraR$ 19.477,71R$ 23.985,05

Por que o DAS da exportação fica tão baixo?

A LC 123 (art. 18, § 4º-A, IV, e § 14) tira PIS, Cofins e ISS da guia na exportação. Nas faixas 1 e 2 do Anexo III, esses três somam 49,1% do DAS. Na 1ª faixa, a alíquota de 6% vira 3,05%. Se a prefeitura entender que o resultado do serviço se verifica no Brasil, o ISS volta para a guia, como explicamos mais abaixo.

O INSS do sócio fica em 11% porque a Lei 8.212/1991 (art. 30, § 4º) permite deduzir até 9% dos 20%. O pró-labore passa de R$ 7.350 e não tem a redução de IR da Lei 15.270/2025. Depois do DAS, do pró-labore e do contador, sobra um lucro de R$ 18.142,67 para distribuir. Ele fica abaixo dos R$ 50 mil por mês que disparam retenção na mesma lei.

Esse lucro sai isento para o sócio porque a empresa mantém escrituração contábil (LC 123, art. 14, § 2º). Sem ela, o limite isento fica bem menor, calculado sobre a presunção de 32% da receita (art. 14, § 1º).

Na pessoa física, o dólar se converte pela cotação de compra do Banco Central, como manda a Lei 9.250/1995, art. 6º. Vale a do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. Nesta simulação, usamos a mesma PTAX na pessoa física e na PJ. A diferença de R$ 4.507,34 por mês na sobra, já descontado o contador, vale para esta simulação. Outras rendas, despesas e o câmbio do dia mudam a conta, e a contadora refaz com os seus números.

A Deel emite nota fiscal ou recolhe meu imposto?

No contractor, não. Segundo o guia da Deel sobre pagamentos a contractors no Brasil, de outubro de 2026, cada pagamento pede um documento válido, emitido por você. Para PJ, é a NFS-e; para PF, o recibo. O mesmo guia diz que o contractor PF paga o imposto pelo carnê-leão. Na PJ, a nota de exportação e o DAS ficam com a sua empresa. Só no EOR o IR e o INSS saem retidos na folha.

NFS-e é a nota fiscal de serviço eletrônica, emitida pela empresa a cada cobrança. Para o contractor PJ, a nota sai em nome do cliente no exterior, marcada como exportação de serviço. O valor precisa bater com o que a plataforma pagou naquele mês.

Depois, a receita entra separada no PGDAS-D, como exportação. PGDAS-D é o sistema da Receita onde a empresa do Simples calcula o DAS. Se a receita for lançada como serviço no Brasil, a guia volta para a alíquota cheia. No exemplo de US$ 5 mil, são 8,3436% em vez de 4,2469%.

Os erros mais comuns nessa nota, como tomador errado ou exportação desmarcada, estão no post sobre erros na nota fiscal internacional. Vai trocar o CPF pelo CNPJ na plataforma? Revise também o contrato com o guia de contratos para PJ tech.

Receber pela Deel em reais, por Pix, ainda conta como exportação?

Não há resposta fechada. A Lei 10.833/2003, art. 6º, II, afasta a Cofins do serviço a cliente no exterior quando o pagamento representa ingresso de divisas. A Lei 10.637/2002, art. 5º, II, faz o mesmo com o PIS. Não encontramos solução de consulta da Receita sobre o Pix em reais feito por essas plataformas, então essa rota pede mais prova.

No Pix em reais, a conversão do dólar acontece dentro da plataforma ou do parceiro de pagamento dela. Você normalmente não assina contrato de câmbio. Por isso, a prova da conversão é o extrato da plataforma. Ele mostra o valor em dólar, o câmbio e o valor em reais de cada saque.

Guarde o extrato da plataforma junto com a nota de cada mês. Receber em dólar e fechar o câmbio num banco ou corretora no Brasil gera um contrato de câmbio comum, a rota mais conservadora. O post sobre canais para receber do exterior compara as opções.

O ISS segue outra regra. A LC 116/2003, art. 2º, I, afasta o ISS da exportação de serviço. O parágrafo único, porém, exclui o serviço feito no Brasil cujo resultado aqui se verifique, mesmo pago de fora. Quando o cliente e o uso do serviço estão lá fora, contrato e invoice ajudam a mostrar isso.

Como a Conte cuida de quem recebe pela Deel?

Na Conte, você pede a nota de exportação pelo WhatsApp e a equipe emite. A guia do mês chega pronta, e uma contadora dedicada acompanha o seu CNPJ. Planejamento e pró-labore estão no plano, que custa R$ 359 por mês, segundo o site sejaconte.com.br. A plataforma faz o pagamento; a contabilidade fica com a gente.

Como o pró-labore está no plano, a contadora calcula o valor que mantém o Fator R em 28% ou mais. Para separar DAS, INSS e IR antes de gastar, veja o post de gestão financeira para PJ que recebe do exterior.

Próximo passo

Se você recebe pela Deel, Remote ou Oyster como contractor, a primeira decisão é ficar no CPF ou abrir CNPJ. A contadora da Conte faz essa conta com o seu faturamento e o seu câmbio. Veja como funciona a contabilidade para quem recebe do exterior ou simule o seu faturamento na calculadora da Conte.

Perguntas frequentes

Posso começar na Deel como PF e abrir CNPJ depois?

Pode. Você fica no CPF, com carnê-leão e INSS de 20%, até abrir a empresa. Depois, atualize o cadastro na plataforma e o contrato com o cliente para o CNPJ. Cada pagamento passa a pedir uma NFS-e de exportação, e o imposto sai pelo DAS e pelo pró-labore, não mais pelo carnê-leão.

Quanto o contractor PF da Deel paga de INSS em 2026?

Paga 20% como contribuinte individual, pela Lei 8.212/1991, sobre o que recebe, limitado ao teto. Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55, então a contribuição máxima fica em R$ 1.695,11 por mês. Você mesmo recolhe esse valor em guia própria, porque a plataforma não faz o recolhimento por você.

Quando vence o carnê-leão de quem recebe pela Deel?

No último dia útil do mês seguinte ao recebimento, segundo a Receita Federal. Se o dinheiro caiu em novembro, o carnê-leão vence no último dia útil de dezembro. A conversão para reais segue a cotação definida na Lei 9.250/1995, art. 6º, que pode ser diferente da taxa usada pela plataforma no saque.

Quem é contratado em EOR pela Deel tem FGTS e 13º?

Tem. No EOR, a entidade brasileira da Deel assina um contrato CLT, e os direitos da CLT valem como em qualquer emprego. O FGTS é de 8% da remuneração, depositado pelo empregador, pela Lei 8.036/1990, art. 15. Nesse modelo, você não precisa de CNPJ, não emite nota e o IR vem retido na folha.

O lucro da minha PJ que recebe pela Deel paga imposto em 2026?

Depende do valor. A Lei 15.270/2025 criou retenção de IR sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa. No exemplo de US$ 5 mil, o lucro distribuível fica em R$ 18.142,67, abaixo desse limite, e sai isento porque a empresa mantém escrituração contábil. Quem tem outras rendas altas precisa olhar também a declaração anual.

Fontes

  1. Planalto, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 (consultado em 2026-11-06)
  2. Planalto, Lei Complementar nº 155/2016, Anexo III (consultado em 2026-11-06)
  3. Planalto, Lei Complementar nº 116/2003, art. 2º (consultado em 2026-11-06)
  4. Planalto, Lei nº 10.833/2003, art. 6º (consultado em 2026-11-06)
  5. Planalto, Lei nº 10.637/2002, art. 5º (consultado em 2026-11-06)
  6. Planalto, Lei nº 8.212/1991, arts. 21 e 30 (consultado em 2026-11-06)
  7. Planalto, Lei nº 9.250/1995, art. 6º (consultado em 2026-11-06)
  8. Planalto, Lei nº 15.270/2025 (consultado em 2026-11-06)
  9. Planalto, Lei nº 8.036/1990, art. 15 (consultado em 2026-11-06)
  10. Receita Federal, Tabelas do IRPF 2026 (consultado em 2026-11-06)
  11. Receita Federal, Carnê-leão (consultado em 2026-11-06)
  12. INSS, Tabela de contribuição mensal 2026 (consultado em 2026-11-06)
  13. Banco Central do Brasil, PTAX do dólar em 05/11/2026, serviço Olinda (consultado em 2026-11-06)
  14. Deel, Employer of Record in Brazil (consultado em 2026-11-06)
  15. Deel, Stablecoin payments for contractors in Brazil (consultado em 2026-11-06)
  16. Remote, Country explorer: Brazil (consultado em 2026-11-06)
  17. Oyster, Hire employees in Brazil (consultado em 2026-11-06)
  18. Conte, Contabilidade para exterior (consultado em 2026-11-06)
Solange Vaz

Solange Vaz

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