Salário em dólar como PJ: quanto sobra de US$ 5 mil por mês em 2026
Com US$ 5 mil por mês como PJ no Simples, sobram cerca de R$ 23,8 mil em 2026. Veja DAS de exportação, INSS e IR do pró-labore e a conta de US$ 3 mil a 10 mil.
Resposta rápida
- Com um salário em dólar de US$ 5 mil por mês, a PTAX de R$ 5,4206 (30/10/2026) e a empresa no Simples com Fator R, sobram cerca de R$ 23.812,52, ou 87,9% da receita. A conta já desconta DAS, INSS, IR do pró-labore e contador.
- O DAS da exportação fica em 4,24% nessa faixa, porque PIS, Cofins e ISS saem da guia (LC 123, art. 18, § 14).
- A partir de cerca de US$ 4.843 por mês, o pró-labore de 28% passa de R$ 7.350 e perde a redução de IR da Lei 15.270/2025.
- Nenhum cenário entre US$ 3 mil e US$ 10 mil chega aos R$ 50 mil de lucro por mês que disparam a retenção de 10% sobre dividendos.
Com um salário em dólar de US$ 5 mil por mês, o PJ no Simples Nacional fica com cerca de R$ 23.812,52 em 2026. A conta usa a PTAX de compra de 30/10/2026, R$ 5,4206. PTAX é a cotação oficial do dólar divulgada pelo Banco Central. Do bruto saem DAS, INSS, IR do pró-labore e contador.
Abaixo está a conta passo a passo e a mesma conta para US$ 3 mil, 8 mil e 10 mil. A regra geral está no post sobre imposto ao prestar serviço para o exterior.
Quanto sobra de um salário em dólar de US$ 5 mil como PJ?
De US$ 5 mil por mês, sobram R$ 23.812,52 para o sócio de uma PJ no Simples Nacional em 2026. Na PTAX de 30/10/2026, a receita é de R$ 27.103,00. O DAS de exportação, de 4,24% pelas tabelas da LC 123/2006, leva R$ 1.148,07. O INSS do sócio leva R$ 834,77, o IR do pró-labore R$ 948,64 e o contador R$ 359,00.
DAS é a guia mensal única do Simples Nacional. RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses, que define a faixa do Simples. Pró-labore é a remuneração mensal do sócio pelo trabalho, com desconto de INSS e IR. Anexo III é a tabela do Simples para serviços como desenvolvimento de software, que começa em 6%. O Anexo V começa em 15,5%.
A simulação supõe 12 meses iguais e toda a receita vinda de exportação. O pró-labore é exatamente 28% da receita, e o IR já deduz o INSS. O contador custa R$ 359,00. Câmbio e tarifa do canal ficam fora.
- Receita do mês: US$ 5.000 × R$ 5,4206 = R$ 27.103,00.
- RBT12: R$ 27.103,00 × 12 = R$ 325.236,00. Fica na 2ª faixa do Anexo III, até R$ 360 mil, com 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360,00.
- Alíquota efetiva: (R$ 325.236,00 × 11,2% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 325.236,00 = 8,3221%.
- Alíquota da exportação: 8,3221% × 50,9% = 4,2359%.
- DAS: R$ 27.103,00 × 4,2359% = R$ 1.148,07.
- Pró-labore: 28% × R$ 27.103,00 = R$ 7.588,84.
- INSS do sócio: 11% × R$ 7.588,84 = R$ 834,77.
- IR: (R$ 7.588,84 − R$ 834,77) × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 948,64.
- Contador: R$ 359,00.
- Sobra: R$ 27.103,00 − R$ 1.148,07 − R$ 834,77 − R$ 948,64 − R$ 359,00 = R$ 23.812,52.
Esses R$ 23.812,52 juntam duas coisas: o pró-labore líquido e o lucro de R$ 18.007,09 que a empresa pode distribuir no mês, isento, desde que mantenha escrituração contábil (LC 123, art. 14, § 2º). Sem ela, o limite isento cai para 32% da receita menos o DAS: R$ 7.524,89 neste exemplo (art. 14, § 1º).
Quanto sobra com US$ 3 mil, 8 mil ou 10 mil por mês?
Para o PJ no Simples Nacional que fatura em dólar, a sobra cai de 91,5% da receita com US$ 3 mil por mês para 86,6% com US$ 10 mil, nas regras de 2026 e na PTAX de 30/10/2026. Duas coisas pesam mais conforme a renda sobe. A faixa do Anexo III acompanha o RBT12, e o IR do pró-labore chega aos 27,5% da tabela da Receita.
| Linha | US$ 3 mil | US$ 5 mil | US$ 8 mil | US$ 10 mil |
|---|---|---|---|---|
| Receita do mês | R$ 16.261,80 | R$ 27.103,00 | R$ 43.364,80 | R$ 54.206,00 |
| RBT12 (faixa) | R$ 195.141,60 (2ª) | R$ 325.236,00 (2ª) | R$ 520.377,60 (3ª) | R$ 650.472,00 (3ª) |
| Alíquota se o serviço fosse no Brasil | 6,4035% | 8,3221% | 10,1102% | 10,7881% |
| Alíquota da exportação | 3,2594% | 4,2359% | 5,1461% | 5,4912% |
| DAS | R$ 530,03 | R$ 1.148,07 | R$ 2.231,58 | R$ 2.976,54 |
| Pró-labore (28%) | R$ 4.553,30 | R$ 7.588,84 | R$ 12.142,14 | R$ 15.177,68 |
| INSS do sócio | R$ 500,86 | R$ 834,77 | R$ 932,31 | R$ 932,31 |
| IR do pró-labore | R$ 0,00 | R$ 948,64 | R$ 2.173,97 | R$ 3.008,75 |
| Contador | R$ 359,00 | R$ 359,00 | R$ 359,00 | R$ 359,00 |
| Sobra | R$ 14.871,91 (91,5%) | R$ 23.812,52 (87,9%) | R$ 37.667,94 (86,9%) | R$ 46.929,40 (86,6%) |
| Lucro distribuível | R$ 10.819,47 | R$ 18.007,09 | R$ 28.632,08 | R$ 35.692,78 |
Em US$ 3 mil, o pró-labore de R$ 4.553,30 fica abaixo de R$ 5.000 e não paga IR, pela redução da Lei 15.270/2025. Em US$ 8 mil, o RBT12 entra na 3ª faixa e o INSS trava no teto. Daí para cima, a sobra percentual quase não se mexe. Com faturamento nesse nível, vale comparar com o Lucro Presumido.
Por que o DAS de quem exporta serviço é menor?
A receita de exportação sai do DAS sem PIS, Cofins e ISS, pela LC 123 (art. 18, § 4º-A, IV, e § 14). Nas faixas 1 a 4 do Anexo III, esses três tributos somam 49,1% da alíquota, segundo a repartição da LC 155/2016. Quem exporta paga os outros 50,9%.
Ficam IRPJ, CSLL e CPP. CPP é a contribuição previdenciária patronal, que no Anexo III vem dentro do DAS.
A ideia de que “PJ paga 6% e pronto” erra duas vezes. Os 6% valem só na 1ª faixa do Anexo III, com RBT12 até R$ 180 mil. Na PTAX de 30/10/2026, o dev passa desse limite acima de cerca de US$ 2.767 por mês. E, na exportação, a própria 1ª faixa vira 6% × 50,9% = 3,05%.
O ISS só sai se o resultado do serviço acontece lá fora. A LC 116/2003, no parágrafo único do art. 2º, não trata como exportação o serviço feito no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha de fora. Contrato e invoice mostrando o cliente e o uso do serviço no exterior ajudam a sustentar a conta.
A partir de 2027, a reforma tributária muda a composição do DAS. A exportação de serviço segue imune ao IBS e à CBS, pela LC 214/2025 (art. 79).
Quanto de pró-labore tirar ganhando em dólar?
Para a empresa ficar no Anexo III, a folha de 12 meses, com o pró-labore, precisa chegar a 28% da receita dos mesmos 12 meses (RBT12). É a regra do Fator R na LC 123 (art. 18, §§ 5º-M, 5º-K e 24). Com US$ 5 mil por mês estáveis, na PTAX de 30/10/2026, isso pede R$ 7.588,84 de pró-labore por mês.
Fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, dividida pelo RBT12. Abaixo de 28%, a atividade vai para o Anexo V (§ 5º-M), com alíquota maior. O guia do Fator R e do Anexo III detalha a regra.
Muita conta por aí aplica 20% de INSS sobre o pró-labore. A Lei 8.212/1991 prevê 20% (art. 21), mas o art. 30, § 4º, permite deduzir até 9%. Para o sócio de empresa no Anexo III, ficam 11%.
Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55, pela Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. O desconto máximo do sócio fica em R$ 932,31 por mês.
Na Conte, a gente define o pró-labore olhando a receita de 12 meses em reais, e revê quando o câmbio ou o contrato muda. Assim fica mais difícil a folha cair abaixo de 28% num mês de dólar alto.
A partir de quanto o IR do pró-labore começa a pesar?
Pela tabela do IRPF de 2026 e pela Lei 15.270/2025, o pró-labore de até R$ 5.000 por mês não paga IR. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial, e acima disso vale a tabela cheia. Com pró-labore de 28%, o fim da redução chega em cerca de US$ 4.843 por mês.
Na faixa intermediária, a redução segue a fórmula R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento. Acima de R$ 7.350, vale só a tabela da Receita: 27,5% acima de R$ 4.664,68, com parcela a deduzir de R$ 908,73.
| Limiar em reais | Faturamento mensal (PTAX 30/10/2026) | O que muda |
|---|---|---|
| RBT12 acima de R$ 180 mil | Cerca de US$ 2.767 | O DAS sai da 1ª faixa do Anexo III |
| Pró-labore acima de R$ 5.000 | Cerca de US$ 3.294 | O pró-labore passa a pagar IR, com redução |
| Pró-labore acima de R$ 7.350 | Cerca de US$ 4.843 | Acaba a redução da Lei 15.270/2025 |
Em US$ 5 mil, o pró-labore de R$ 7.588,84 passa do limite por R$ 238,84. Não há salto: a redução já chega a zero em R$ 7.350, e o IR de R$ 948,64 é a tabela cheia sobre R$ 6.754,07, depois do INSS.
Vale baixar o pró-labore para ficar abaixo de R$ 7.350? Perto do limite, a redução é quase zero. E, abaixo de 28%, o DAS vai para o Anexo V, que custa mais do que o IR economizado.
O lucro que sobra paga imposto em 2026?
O lucro distribuído pela PJ só tem retenção de IR em 2026 acima de R$ 50 mil no mês, e nenhum dos quatro cenários chega lá. A Lei 15.270/2025 retém 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucro no mês à mesma pessoa. O maior lucro mensal da tabela, em US$ 10 mil, é de R$ 35.692,78.
A frase “dividendo é sempre isento” deixou de valer em 2026. Abaixo desse limite mensal, o lucro segue sem retenção, mas pode entrar no imposto mínimo anual se a renda do ano passar de R$ 600 mil.
Para empresas do Simples, a Receita Federal diz, nas suas perguntas e respostas sobre lucros e dividendos, que a retenção também vale. A regra é contestada na Justiça e ainda não há decisão definitiva. Como nenhum cenário passa de R$ 50 mil por mês de uma empresa, isso não muda a conta acima.
IRPFM é o imposto mínimo anual de quem tem renda acima de R$ 600 mil no ano. A alíquota cresce até 10% em R$ 1,2 milhão e desconta o IR já pago.
Em US$ 10 mil, pró-labore e lucro somam cerca de R$ 610.446 no ano, acima de R$ 600 mil. A alíquota mínima fica perto de 0,17%, cerca de R$ 1.063. O IR do pró-labore, de cerca de R$ 36 mil no ano, já passa disso. Nessa conta, não sobraria nada a pagar. Quem fecha a conta, porém, é a declaração anual, com todas as rendas do ano.
O que fica fora da conta?
A conta de quanto sobra do salário em dólar não inclui o spread do câmbio, a tarifa do canal nem a oscilação do dólar ao longo do ano. O IOF não entra porque o Decreto 6.306/2007 (art. 15-B, I) zera, em 2026, o IOF do câmbio de exportação de serviços. O resto depende do canal e do mês.
- Câmbio e tarifa: cada canal cobra de um jeito. Veja quanto custa cada canal de câmbio numa fatura de US$ 5 mil.
- Dólar que muda: a PTAX de compra foi de R$ 5,3340 em 27/10/2026 e de R$ 5,4206 em 30/10/2026. Cada mês entra no RBT12 em reais, então o câmbio mexe na faixa e no Fator R.
- Primeiro ano: a LC 123 (art. 18, § 2º) calcula o RBT12 de forma proporcional aos meses de atividade.
- Reserva: separe DAS, INSS e IR do mês antes de gastar. Veja como montar reservas para impostos.
Seu caso tem meses de receita diferente ou outra fonte de renda? Então a sobra real pode ficar acima ou abaixo da tabela.
Próximo passo
A conta do salário em dólar muda com o câmbio, com o contrato e com a sua declaração. No plano completo da Conte, de R$ 359 por mês, você pede a nota de exportação pelo WhatsApp e a equipe emite. A contadora define o pró-labore para manter o Fator R em 28% ou mais. Veja como funciona a contabilidade para quem recebe do exterior ou compare Simples e Lucro Presumido para o seu faturamento na calculadora da Conte.
Perguntas frequentes
Quanto imposto paga quem ganha em dólar como PJ?
Na simulação deste post, com empresa no Simples, Anexo III e toda a receita vinda de exportação, o DAS fica entre 3,26% e 5,49% da receita, de US$ 3 mil a US$ 10 mil por mês. Somando INSS, IR do pró-labore e contador, sobram de 86,6% a 91,5% da receita, antes do câmbio e das tarifas.
O sócio paga INSS de 20% sobre o pró-labore?
Não, no caso comum do dev no Anexo III. A Lei 8.212/1991 prevê 20%, mas permite deduzir até 9%, e a parte patronal já vem dentro do DAS. Na prática, o sócio paga 11% do pró-labore. Em 2026, com o teto de R$ 8.475,55, o desconto máximo é de R$ 932,31 por mês.
Preciso pagar IOF para receber do exterior na PJ?
Não, se o câmbio for classificado como receita de exportação de serviços. O Decreto 6.306/2007, art. 15-B, inciso I, fixa o IOF dessa operação em zero em 2026. Se aparecer IOF no comprovante, revise o código de finalidade com a instituição antes de mexer na nota. O custo que sobra é o spread e a tarifa.
No primeiro ano de empresa a conta muda?
Muda. No início de atividade, a LC 123 (art. 18, § 2º) calcula a receita de 12 meses de forma proporcional aos meses que a empresa já tem. Com receita mensal estável, o resultado fica perto da conta deste post. Com meses irregulares ou câmbio oscilando, a faixa pode mudar, e a contadora refaz a conta.
Dá para ficar no Anexo III sem pró-labore?
Não, se a empresa não tem funcionários. O Fator R compara a folha de 12 meses, que inclui o pró-labore (LC 123, art. 18, § 24), com a receita. Sem pró-labore, a folha fica abaixo de 28% e a atividade vai para o Anexo V, de alíquota maior. Por isso o pró-labore entra na conta como parte do custo.
Fontes
- Planalto, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 (consultado em 2026-11-02)
- Planalto, Lei Complementar nº 155/2016, Anexo III (consultado em 2026-11-02)
- Planalto, Lei Complementar nº 116/2003, art. 2º (consultado em 2026-11-02)
- Planalto, Lei nº 15.270/2025 (consultado em 2026-11-02)
- Planalto, Lei nº 8.212/1991, arts. 21 e 30 (consultado em 2026-11-02)
- Receita Federal, Tabelas do IRPF 2026 (consultado em 2026-11-02)
- Banco Central do Brasil, PTAX do dólar em 30/10/2026, serviço Olinda (consultado em 2026-11-02)
- Ministério da Previdência Social, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e teto de R$ 8.475,55 (consultado em 2026-11-02)
- Receita Federal, Perguntas e respostas sobre tributação de altas rendas, lucros e dividendos (consultado em 2026-11-02)
- Planalto, Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B (consultado em 2026-11-02)
- Planalto, Lei Complementar nº 214/2025, art. 79 (consultado em 2026-11-02)
- Conte, Contabilidade para exterior (consultado em 2026-11-02)
- Conte, Calculadora (consultado em 2026-11-02)